O presidente interino do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves, concedeu ontem uma liminar garantindo à estudante Juliana Tescaro, 23 anos, o direito de continuar cursando administração na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Primeira na lista de espera do vestibular, ela recorreu à Justiça após tomar conhecimento que havia 39 pessoas frequentando o 1º ano de administração, curso que tem 40 vagas. Juliana conseguiu liminar e está matriculada na universidade desde 1998.
A instituição sustentava que não havia vaga no curso. ‘‘O único detalhe é que um dos alunos matriculados obteve aproveitamento de estudos anteriormente feitos, obtendo, por isso, enquadramento na 2ª série, embora ainda cursando algumas disciplinas da 1ª série’’, alegava a universidade.
A estudante garantiu à Folha que o aluno matriculado nunca frequentou as aulas. Ela disse ainda que outro estudante matriculado desistiu do curso logo no começo. ‘‘Não há motivos para a UEL tentar me tirar o direito de estudar’’, disse. Em setembro do ano passado, a UEL cassou a matrícula da estudante. De setembro a dezembro, Juliana fez provas e trabalhos sem estar matriculada. ‘‘Pedi para os professores arquivaram minhas notas. Quando eu ganhar a causa é só continuar estudando normalmente’’.
No pedido encaminhado ao STJ, a defesa da estudante alega não haver lógica nos argumentos da UEL. ‘‘Ao mesmo tempo que afirma não haver vaga, confirma a existência de 39 alunos no 1º ano, usando como justificativa o fato de um dos alunos ter sido enquadrado no 2º ano por aproveitamento’’.
De acordo com a advogada Adriana Corrêa, a liminar não criou uma vaga, mas autorizou o preenchimento da quadragésima. O ministro concordou com os argumentos da defesa da estudante por classificá-los relevantes. Ele também considerou o fato de Juliana já ter frequentado mais de 50% do curso. (Colaborou Edna Mendes, de Londrina)

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