STJ determina indenização a pescadora
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quinta-feira, 07 de maio de 2009
Karla Losse Mendes<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a operadora Cattalini Terminais Portuários a indenizar por danos morais e materiais uma pescadora pelos danos causados pela explosão do navio Vicuña, ocorrida em 2004, em Paranaguá.
O navio de propriedade da Ultragás Ltda, que vinha de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, com destino à cidade de Campana, na Argentina, estava ancorado no terminal de produtos inflamáveis do Porto de Paranaguá com 15 milhões de litros de metanol. O navio explodiu no final da tarde do dia 15 de novembro de 2004, quando a empresa Cattalini desembarcava o produto inflamável.
O combustível se espalhou por cerca de 20 quilômetros da baía de Paranaguá. De acordo com o cálculo feito na época pela Federação das Colônias de Pescadores, o acidente reduziu a renda de 10 mil pessoas, entre pescadores e familiares. De acordo com o STJ, milhares de pescadores da região pedem na Justiça o pagamento de indenizações em decorrência da interrupção da pesca no local.
O recurso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça (TJ) ter considerada extinta a ação movida pela pescadora Neli Mendes, que buscava receber R$ 49 mil em indenização por danos morais e materiais. O TJ extinguiu o processo baseado no argumento de que o débito estaria quitado porque a pescadora fez um acordo com a empresa Ultragás -que é considerada co-responsável pelo acidente ambiental- pelo qual recebeu R$ 713,72. Pelo acordo, a pescadora deu à Ultragás "plena, geral e irrevogável" quitação da dívida.
Apesar do acordo com a Ultragás, Neli Mendes recorreu ao TJ pedindo a condenação da Cattalini a pagar o valor restante da indenização pedida. Com a decisão contrária do TJ, a pescadora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.
Na decisão, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, considerou que a Cattalini seria responsável por 50% dos danos materiais e morais causados à pescadora. Apesar de reconhecer que o acordo feito com a Ultragás quita as responsabilidades da empresa, a ministra entende que o mesmo não vale para as obrigações da Cattalini.
A ministra condenou então a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e 50% dos danos materiais que deverão ser ainda apurados. Entre as indenizações previstas pela ministra estão o período que a pescadora ficou impossibilitada de exercer a profissão, a redução da produtividade e a desvalorização do produto no mercado em decorrência do acidente ambiental.
Procurada pela reportagem a Cattalini informou que a única pessoa que poderia comentar a decisão, o superintendente da empresa, estava viajando.


