Curitiba
O ministro Octávio Galotti, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem estender para os outros cinco réus do ‘‘caso Evandro’’ os efeitos da liminar concedida semana passada a Celina e Beatriz Abagge, na ação que pede a anulação da pronúncia (sentença que remeteu os acusados a júri popular). Com a decisão, ficam suspensos os três júris em que foi desmembrado o caso e que estavam marcados para começar nos dias 10, 17 e 24 de novembro. Os réus continuam em prisão domiciliar, até o julgamento definitivo pelo STF.
Segundo a juíza Marcelise Weber Lorite, da Vara Criminal de São José dos Pinhais (onde ocorreriam os julgamentos), não há data prevista para a apreciação do mérito do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa das Abagge. Os advogados pedem a anulação da pronúncia, argumentando que ela contém erros graves.
Os réus são acusados de terem participado, em abril de 1992, em Guaratuba, de um ritual de magia negra no qual teria sido sacrificado o menino Evandro Ramos Caetano, de sete anos. Além de Celina e Beatriz Abagge (mulher e filha do então prefeito de Guaratuba, Aldo Abagge), são acusados Osvaldo Marcineiro, Davi Soares, Vicente de Paula, Airton Bardelli e Sérgio Cristofolini.
A preocupação da juíza era que o STF só apreciasse o caso depois do dia 10, quando deveria começar o primeiro julgamento. Isso poderia criar situações de conflito: haveria a hipótese, por exemplo, de o júri condenar os demais acusados e o STF decidir, depois, pela anulação da pronúncia. Ontem, Galotti respondeu à consulta feita pela juíza, informando que o fundamento do pedido ‘‘compreende a situação de todos os réus’’.
A decisão foi bem recebida pelo advogado Antônio Augusto de Figueiredo Basto, que defende Marcineiro, Soares e de Paula. ‘‘Embora eu seja contrário ao adiamento do júri e esteja certo da absolvição dos meus clientes, é uma decisão coerente, que evita julgamentos contraditórios’’, disse. Para o advogado, a extensão da liminar ‘‘parece um prenúncio de que o julgamento no mérito será favorável à defesa’’.
Agora, o processo poderá tomar dois caminhos. Se, ao julgar o mérito, o STF indeferir o pedido de anulação da pronúncia, caberá à juíza de São José marcar nova data para os julgamentos, provavelmente para o próximo ano. Se o Supremo confirmar a anulação da pronúncia, o processo volta para o juiz da comarca de Guaratuba e poderá ter diferentes destinos. Se entender que há indícios da prática do crime, o juiz poderá decidir novamente mandar os acusados a júri. Caso contrário, o processo será encerrado.

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