O Supremo Tribunal Federal (STJ) negou por unanimidade, na última terça-feira, o recurso ajuizado pelo advogado Antonio Carlos de Andrade Vianna e sua esposa, também advogada, Silvana Aparecida Pedroso. Após diversas derrotas na Justiça, eles tentaram, em última instância, reverter a condenação a seis anos de prisão, acusados por extorsão mediante sequestro.

Conforme a denúncia feita pelo promotor Luiz Antonio Pessin, no dia 20 de dezembro de 1988, Vianna, Silvana, o delegado de polícia Luiz Antonio Pessin, o escrivão de polícia Antonio Bento Minicelli Júnior, e seu irmão Mário Rosário Minicelli Neto, também réus na ação, teriam sequestrado Eduardo Antonio Mezetti, entre os dias 14 e 15 de março de 1987.

De acordo com o promotor, os policiais envolvidos, não se encontravam de serviço, quando prenderam Mezetti sob o pretexto de ''tráfico de cocaína''. Eles teriam exigido Cz$ 700 mil (moeda corrente da época) de Mezetti para libertá-lo. Como a vítima teria se negado a pagar, os envolvidos o teriam obrigado a assinar o documento de transferência do veículo Monza, ano 1986, placas RT 0287, que segundo os autos do processo, foi posteriormente passado para o nome de Silvana.

A primeira condenação de Vianna e Silvana foi concedida pela 18 Vara Criminal da cidade de São Paulo, em outubro de 1994.

Vianna, que considera essa a ''causa de sua vida'', reafirmou que a condenação é uma ''injustiça''. ''Desde o primeiro momento eu sempre disse que é uma injustiça. O caso é de 87 e, durante 14 anos tenho lutado contra essa injusta perseguição'', afirmou o advogado.

Apesar de fontes da Folha terem garantido que o agravo regimental negado pelo STF seria o último recurso, Vianna disse que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá ajuizar um habeas-corpus no STF após a publicação da decisão no Diário Oficial da União. ''A Ordem dos Advogados já está preparando novo recurso porque o Supremo entendeu que o recurso que deveria ter sido ajuizado seria através de habeas, não foi conhecido o agravo'', justificou. ''Agora consegui que a minha voz fosse ouvida junto ao Conselho de Classe. O Conselho Estadual do Paraná e o Conselho Federal entendem que é uma injustiça contra a minha atuação de advogado combativo e o Conselho Federal assumiu a minha defesa após analisar isso, por entender evidente perseguição a um advogado'', avaliou.

Procurada pela reportagem, Silvana não quis falar sobre o caso. ''Não estou acompanhando esse caso'', resumiu. A Folha tentou entrar em contato com a OAB, em Brasília, mas ninguém atendeu ao telefone.

Uma funcionária do cartório da 18 Vara, que não quis se identificar, disse que não poderia informar se o mandado de prisão já foi assinado pela juíza Sílvia Rocha Gouveia.

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