STF concede liminar contra ICMS ecológico para áreas indígenas
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segunda-feira, 24 de junho de 2002
Vânia Casado<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF) desobrigou os municípios paranaenses a aplicarem a lei estadual, que manda reservar parte dos recursos arrecadados com o ICMS ecológico para áreas indígenas. O STF concedeu uma liminar a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ingressada pelo prefeito de Espigão Alto do Iguaçu (150 km a leste de Cascavel), José Nilson Zgoda (PTB). Na ação, o prefeito contesta a legalidade da Lei Estadual 12.690 de 1999, que obriga os municípios com áreas indígenas, a aplicar 50% dos recursos arrecadados com o ICMS ecológico. O prefeito de Espigão Alto do Iguaçu argumenta que a legislação em vigor cria um desequilíbrio na aplicação de recursos do município.
O município tem uma reserva indígena estimada em 7 mil alqueires, dos quais recebe cerca de R$ 20 mil mensais. A destinação de metade desses recursos para a reserva indígena faz falta aos demais contribuintes, argumenta Zgoda. O prefeito José Nilson Zgoda afirma ainda que se fizer o repasse do ICMS ecológico como manda a lei, vão faltar recursos para atender a demanda da população. Zgoda lembra que a comunidade que pertence ao seu município tem cerca de 300 índios e a população da cidade é de 5.315 habitantes.
O relator do processo, ministro Celso de Mello, entendeu que a lei estadual violou o artigo 167 da Constituição Federal, que proíbe a vinculação da receita de impostos a uma despesa definida. O ministro argumentou que o Estado legislou sobre como o município deve gastar parte de seus recursos orçamentários, que por direito lhe pertence.
Os ministros do STF Ilmar Galvão e Sepúlveda Pertence foram votos vencidos na decisão, sendo que a maioria dos ministros seguiu o voto do relator. Galvão argumentou que o caso não se tratava de vinculação de impostos, mas de repartição de receita tributária de modo a garantir a preservação das áreas mantidas pelas comunidades indígenas, que garantem o pagamento do ICMS ecológico.
No Paraná, são 20 municípios que estão recebendo um total de R$ 2,2 milhões com a arrecadação do ICMS ecológico. Desse total, 75% dos municípios estão aplicando os recursos em tecnologia de produção nas áreas indígenas, informou o assessor especial para Assuntos Indígenas, Edívio Battistelli.


