STF anula desapropriação
de área invadia pelo MST
Decreto do presidente, de 1997, foi considerado irregular pelo Tribunal
Maurício Borges
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou anteontem irregular o decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso, de 13 de novembro de 1997, declarando de interesse social a desapropriação parcial das fazendas Corumbataí e Canadá, mais conhecidas como Fazenda Sete Mil, com áreas nos municípios de Ivaiporã (110 quilômetros ao sul de Apucarana) e Jardim Alegre (115 quilômetros ao sul de Apucarana).
No julgamento do mandado de segurança, o STF considerou irregular todo o processo de desapropriação, porque desde o início os proprietários da fazenda não foram previamente notificados sobre a vistoria e medição das terras pelo Incra.
O mandado foi impetrado pelos proprietários da Sete Mil, Flávio Pinho de Almeida e Sylvia Leda Amaral Pinho de Almeida, contra ato do presidente Fernando Herneique e do ministro da Reforma Agrária, Raul Jungmann.
Com a decisão favorável do STF, os proprietários da Sete Mil esperam agora que o Estado providencie a desocupação e reintegração de posse da fazenda, que está parcialmente ocupada há mais de um ano por cerca de 450 famílias do Movimento dos Sem Terra (MST).
Segundo o advogado da família Pinho de Almeida, Nilson Tadeu Reis Campos Silva, de Maringá, a lei determina que o proprietário, ou alguém indicado por ele, acompanhe a vistoria do Incra, fornecendo informações que julgar necessárias para a correta avaliação da propriedade. ‘‘Isso não foi obedecido’’, afirmou o advogado.
Ontem a coordernação estadual do MST informou, em Curitiba, que não há ainda uma estratégia ou posição definida em relação à nova situação da Fazenda Sete Mil. ‘‘Estamos tomando conhecimento da decisão do Supremo Tribunal Federal através dos jornalistas, e só no início da próxima semana teremos uma posição sobre qual rumo seguir’’, avaliou Marinho Staats, da coordenação do movimento em Curitiba.

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