São Paulo - O sócio de um clube de Juiz de Fora (MG) foi condenado a indenizar um vigilante do estabelecimento em R$ 7.500 por danos morais, agressões verbais racistas e agressão física. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o sócio chamou o vigilante de ‘‘macacão’’, ‘‘negão’’ e ‘‘crioulo’’ em junho de 2005. clube. Ao perceber que uma fila de carros se formava no estacionamento, o vigilante teria pedido para que o sócio afastasse seu carro de uma rampa do estacionamento, O sócio teria, então, xingado o vigilante. Depois deixou o clube, mas voltou em seguida, e o agrediu com socos, chutes e o xingou novamente. Em sua sentença, o desembargador Saldanha da Fonseca, relator do processo, afirmou que ‘‘as expressões racistas causam sofrimento e humilhação à pessoa humana, cujo direito à dignidade é assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil’’.

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