Especial para a Folha

Arquivo FolhaProibidoA maioria das scooters é pilotada por menores de idade. Impunidade aumenta insegurança no trânsitoO Natal já está chegando e se você pensa em comprar para seu filho aquela motoneta ou ciclomotor que o vendedor garante que menor de idade pode pilotar, cuidado. Ou o vendedor não conhece o Código Nacional de Trânsito ou está agindo de má fé. A conclusão é do promotor Ciro Scheraiber, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodec).
O promotor apurou que a justificativa apresentada por adolescentes detidos em batidas policiais é quase sempre a mesma: o vendedor informou que não era preciso habilitação para dirigir motonetas.
A Prodec quer identificar os infratores, ao mesmo tempo em que já iniciou uma campanha de esclarecimento da população e das lojas que comercializam esse tipo de veículo. A promotoria está fazendo também um levantamento dos fabricantes de motonetas no Brasil, para que incluam no manual do proprietário mais informações sobre a legislação de trânsito.
Segundo Scheraiber, a alegação dos pais de que não conhecem a lei e de que foram induzidos a cometer um erro não os isenta das responsabilidades determinadas pela legislação.
A grande confusão em torno da lei existe porque há uma brecha no atual Código Nacional de Trânsito, permitindo que pessoa não habilitada conduza ciclomotores. Só que, para isso, é preciso uma autorização expedida pelo Detran, desde que o interessado seja maior de idade, que o veículo tenha menos de 50 cilindradas e não ultrapasse a velocidade de 50 quilômetros por hora. Estes veículos têm que estar licenciados e não podem transitar em rodovias.
O advogado Marcelo Araújo, consultor do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), afirma que o novo Código Nacional de Trânsito não vai minimizar a confusão. Segundo o consultor, as novas leis prevêem penalidades para a infração e o crime de se dirigir sem habilitação, ‘‘mas é omissa por não regulamentar as penas para quem é pego dirigindo sem a autorização do Detran’’. ‘‘A sensação de impunidade vai continuar a impulsionar os infratores, que não poderão ser punidos enquanto não for regulamentada esta parte do Código Nacional de Trânsito’’, diz.

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