A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná julgou improcedente a ação civil proposta pelo Ministério Público de Londrina no ano passado impedindo o corte no fornecimento de água aos usuários inadimplentes junto à Sanepar. Segundo informativo veiculado pelo TJ na Internet, o provimento à apelação da Sanepar foi dado por unanimidade de votos.
A ação foi proposta em março de 2000 pelo então promotor de Defesa do Consumidor, Hélio Cardoso, que embasou a medida no artigo 1º da Constituição Federal (que trata do respeito à dignidade da pessoa humana) e no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o Código, o credor não pode usar como meio de cobrança uma situação que exponha o devedor ao constrangimento ou ao ridículo. Cardoso explicou, na época, que a ação não pretendia incentivar o calote, já que, em caso de atraso dos pagamentos, a pessoa sofre multas, juros e eventual ação judicial.
O informativo do TJ explica que a inadimplência junto à Sanepar aumentou progressivamente desde que a liminar impedindo o corte de água foi concedida, há pouco mais de um ano. Segundo a Sanepar, 31,87% dos 108 mil clientes da empresa em Londrina deixaram de pagar suas contas, ‘‘o que poderia comprometer a execução de obras e qualidade dos serviços, não fosse a existência de um caixa único da empresa para todo o Estado’’.
A concessionária alega também não estar alheia à situação financeira da maioria da população, mantendo desde 1992 a ‘‘tarifa social’’, com descontos de até 50%, a suspensão da tarifa para desempregados por períodos de até seis meses, além de torneiras públicas comunitárias. O gerente metropolitano da Sanepar em Londrina, Paulo Kishima, afirmou que se a situação de inadimplência persistisse, seria difícil até para que fossem feitos investimentos futuros.
Kishima informou ainda que a empresa não pretende cortar de imediato a água dos devedores. ‘‘No último ano, chamamos várias vezes os inadimplentes para negociar a dívida, e vamos chamá-los novamente. Só quando esgotarem todas as possibilidades é que os cortes deverão ocorrer’’, garantiu Kishima. Segundo o gerente, a dívida dos inadimplentes em Londrina já passa dos R$ 6 milhões, e a cobrança será feita parceladamente.
Além de Londrina, a Sanepar já obteve ganho de causa em Cascavel, Rolândia (25 quilômetros a oeste de Londrina), Corbélia (24 quilômetros ao norte de Cascavel), Pato Branco, Ponta Grossa e Apucarana.

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