Sindserv perde ação de pagamento dos dias parados
O juiz Emil T. Gonçalves, da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente uma ação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserv) quanto ao pagamento dos valores descontados durante os dias parados na greve de 2006. Gonlçalves concluiu que o desconto nos vencimentos dos servidores grevistas foi legal. "Pelas mesmas razões, não há como se deferir o pedido relativo às anotações em fichas funcionais, eis que, havendo ilegalidade da greve, a ausência dos servidores grevistas pode constar em suas fichas funcionais", despachou.
Histórico
Em virtude da greve de 2006, a administração da época iniciou os descontos dos dias paralisados. O Sindserv ajuizou ação, requerendo a suspensão dos referidos descontos, quando então o juíz concedeu a liminar para tal suspensão. O Município recorreu da decisão e, com isso, o Tribunal de Justiça decidiu em favor do Município, ou seja, pela manutenção dos descontos. Porém, os descontos não foram feitos.
Diante disso, o Sindserv requereu então, ao menos, que os valores dos descontos fossem consignados em juízo, pedido esse que foi deferido. Entretanto, o processo foi encaminhado ao Ministério Público que se manifestou desfavoravelmente ao referido acordo, entendendo que é devido promover os descontos decorrentes de greve, como foi o caso.





