O síndico do residencial Morada do Sol, Gervásio Vieira, disse ontem à Folha que o corte das árvores foi autorizado pela Autarquia do Meio Ambiente (AMA). Ele não soube precisar o número exato de plantas derrubadas. Segundo ele, eram muitas plantas num mesmo espaço, faziam muita sombra, muita umidade, causavam sujeira, dificultavam a visão do guarda noturno e ainda estavam matando a grama.
Questionado sobre o fato de os condôminos não terem sido consultados sobre a decisão, o agrônomo disse que questões relacionadas à área comum são administradas pela gerência do condomínio. ‘‘Não tem que consultar os moradores. Aliás, morador não pode plantar sem autorização da administração.’’
Gervásio Vieira disse que, ainda assim, o condômino responsável pelo plantio das árvores foi procurado e autorizou a medida.
Todo corte de árvores em propriedade particular ou pública precisa ser autorizado pela Autarquia Municipal do Meio Ambiente (AMA), como determina a lei municipal 6.858 de 18 de novembro de 1996.
De acordo com o artigo 34 da lei, o corte não autorizado de árvores é sujeito a multa no valor de 65.52 Ufirs (R$ 59,67) por planta abatida. A infração em local de domínio público pode render multa de 163.80 Ufirs (R$ 149,18). A derrubada de espécies consideradas de interesse de preservação, entre elas a peroba-rosa, está sujeita a multa máxima de R$ 300,00 por unidade.
(Luka Morais)

mockup