Para evitar que os desentendimentos acabem na Justiça, ambos os sindicatos mantêm serviços de auxílio. A principal orientação é que as pessoas busquem conhecer a legislação para a contratação de empregados domésticos. No caso dos empregadores, a assistente jurídica do Sindicato, Jeanice Rodrigues Ferraz, orienta que uma das primeiras cautelas deve ser quanto a procedência do empregado. ‘‘As referências são importantes’’, disse.
Um contrato prévio deve ser formalizado junto com o registro da carteira no Ministério do Trabalho. Também devem ser fornecidos recibos de todos os pagamentos feitos, como salários, férias e 13º. Também devem ser mantidos os comprovantes de pagamentos dos tributos, como o INSS.
Já a empregada, além de exigir este direitos, precisa exigir que todas as informações estejam corretas na carteira. Essas mesmas orientações valem para as diaristas, que também podem entrar com ação, bastando trabalhar dois dias em um mesmo emprego.
Em caso de dúvidas, o Sindicato dos Empregadores atende pelos telefones (41) 900-1020 ou (41) 225-3021. Já o Sindicato das Empregadas pelo número (41) 324-2727.(I.R.)

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