Sindicato critica teste de bafômetro feito pela empresa
Outro assunto que será discutido hoje na DRT é o exame de bafômetro a que empregados da TCGL vêm sendo submetidos. De acordo com o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, o teste é realizado pela empresa já há algum tempo, mas a frequência tem aumentado nas últimas semanas.
Em carta enviada à gerência da TCGL na segunda-feira, o Sinttrol argumenta que a utilização do bafômetro ''de forma privada, como vem ocorrendo nesta empresa, se constitui em assédio moral inaceitável na relação de trabalho''. ''Este teste não é prerrogativo da empresa e são raríssimas as empresas do ramo que o adotam no Brasil. A estatística não justifica, em 99% dos acidentes envolvendo ônibus da TCGL, a culpa não é do motorista'', alega Batista.
O sindicato argumenta que o teste se torna humilhante para os funcionários porque obriga os motoristas a assinarem declaração sobre a utilização do bafômetro e exige a presença de duas testemunhas. ''Mas, ao contrário da questão das linhas sem cobrador, creio que resolveremos este assunto na via judicial'', diz.
O diretor-geral da TCGL, Gildalmo de Mendonça, explica que o exame com o bafômetro é uma medida preventiva. ''É para evitar acidentes, o teste é feito há muitos anos. Quando um funcionário é admitido, sabe que poderá ser submetido ao bafômetro a qualquer momento. Um terço da população de Londrina anda diariamente nos veículos da TCGL, é necessário preservar os clientes e o próprio quadro de funcionários'', argumenta.
O advogado Paulo Rogério Hegeto de Souza, especialista em direito do trabalho, explica que não existem na legislação brasileira itens específicos sobre a aplicação do bafômetro em empresas. ''Não há nenhuma proibição ou obrigação a esse respeito'', explicou. ''O que não pode acontecer é o teste ser aplicado de forma humilhante, na frente de muitas pessoas, ou com o resultado sendo divulgado amplamente. O empregado tem o direito de se recusar a utilizar o bafômetro e não pode ser demitido por justa causa por isso'', acrescenta.
A obrigatoriedade do teste pode ser justificada se for incluída em contrato, mas a assessoria da TCGL explica que não existem claúsulas contratuais do tipo no regimento da empresa. A única referência ao assunto consta de uma cartilha interna de normas de conduta, que é oferecida aos empregados em treinamento. Nela, o funcionário é avisado que o teste pode ser realizado a qualquer momento.
''Estão fazendo muito barulho sobre assuntos que poderiam ser resolvidos internamente. Somos muito criticados, mas eu quero ver quem vai nos ajudar caso os problemas financeiros da empresa cresçam ou aconteça uma fatalidade e um motorista com quantidade grande de álcool no sangue provoque um acidente'', afirma Mendonça.





