A comunidade jurídica ficou espantada com a divulgação de sindicância contra o juiz Manoel Sebastião da Silveira Filho, porque é incomum a veiculação deste tipo de notícia antes da sua conclusão. Mas não houve surpresa quanto à investigação em si contra o juiz da 1ª Vara Cível de Londrina. As declarações são do advogado Alberto de Paula Machado, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O juiz da 1ª Vara Cível responde a sindicância aberta pela Corregedoria-Geral da Justiça. Apesar de a investigação correr em segredo de justiça, a Folha apurou que os trabalhos começaram depois de correição realizada no Fórum local, no final do primeiro semestre.
De acordo com o conselheiro da OAB, a reclamação de vários advogados contra o juiz referem-se à concessão de liminares em casos em que o bom-senso requer o indeferimento do pedido. ‘‘É prática dos juízes, em atendimento à exigência legal, conceder medida liminar somente quando o direito é claro e há risco de prejuízo irreparável para a parte se a medida não for concedida. Entretanto, o juiz da 1ª Vara Cível não tem sido rigoroso na observância dessas condições legais’’, afirmou.
Machado disse ainda que o advogado só recorre à Ordem quando algum juiz atenta contra prerrogativas definidas no Estatuto da OAB e da Advocacia. ‘‘Quando a questão envolve a aplicação da lei, o exercício da jurisdição, o advogado representa contra o juiz na Corregedoria-Geral da Justiça’’, detalhou o conselheiro.
O presidente da Subseção da OAB em Londrina, Adyr Sebastião Ferreira, informa que a entidade não recebeu formalmente nenhuma reclamação ou questionamento contra o juiz Silveira Filho. ‘‘O advogado sempre fica descontente quando a decisão contraria o interesse do cliente. Mas isso ocorre na 1ª Vara e em todas as outras.’’
Ferreira disse que desconhece qualquer fato que afete o respeito ou a honra do juiz Silveira Filho. ‘‘Apesar de ser um procedimento sempre usado quando necessário, a sindicância não afeta o respeito, a honorabilidade e a imagem do juiz.’’
As decisões mais polêmicas do juiz Silveira Filho foram tomadas, entre 96 e 97, em medidas liminares que impediram a abertura do processo de licitação que quebraria o monopólio do transporte coletivo urbano e distrital da cidade. Todas as ações que tratavam do transporte coletivo foram distribuídas para a 1ª Vara Cível e as decisões do juiz, favoráveis à concessionária do transporte coletivo.
Uma das liminares, a que derrubou decreto do prefeito que permitia à empresa Francovig explorar 10 linhas da zona sul, mobilizou cerca de 200 moradores da região, que se reuniram com o juiz, pedindo que reconsiderasse a decisão favorável à TCGL.
As decisões do juiz tiveram consequências. A prefeitura pediu o afastamento do juiz de todas as ações que tratavam do transporte coletivo. A Câmara de Vereadores solicitou o seu afastamento da comarca, entendendo que o juiz ‘‘adotara uma postura injustificável perante a lei, estando incompatibilizado com o Poder Público Municipal, o Legislativo, a população de Londrina e até com o meio forense’’.
No dia 12 de fevereiro de 97, Manoel Silveira Filho decidiu se afastar das ações sobre o transporte coletivo. O juiz que assumiu o caso, José Cichoki Neto, revogou a liminar, concedida por Silveira, e suspendeu o passe livre a deficientes físicos. O promotor da 1ª Vara Cível, Clóvis Bush Pereira, deu parecer favorável à cassação da liminar, também concedida pelo juiz, que suspendeu o processo de licitação do transporte coletivo. Procurado ontem pela Folha, mais uma vez o juiz Silveira Filho, negou-se a falar sobre o assunto. ‘‘Sem comentários’’, disse.

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