Sincoval ganha ação que suspende taxa municipal
Lucilia Okamura
De Londrina
O Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval) ganhou uma ação que dá o direito de suspender o pagamento de uma taxa municipal, a de verificação de funcionamento regular de estabelecimento de produção, comércio, indústria, prestação de serviço e outros (TVF). Sentença proferida pelo juiz da 7ª Vara Cível, José Cichocki Neto, foi publicada no dia 1º, no Diário Oficial do Estado. A prefeitura deve recorrer da decisão.
O mandado de segurança foi pedido em outubro do ano passado e a sentença do juiz divulgada no mês passado. Segundo o advogado do Sincoval, Enrico Rodrigues de Freitas, o resultado da ação beneficia todos os associados do sindicato - cerca de quatro mil, segundo o advogado.
Freitas informa que a cobrança fica suspensa para os comerciantes que quitaram o débito. Os comerciantes que já pagaram podem entrar com uma ação para pedir a restituição, observa.
A ação foi solicitada porque o sindicato afirma que a TVF, cobrada anualmente, é inconstitucional. O advogado explica que, de acordo com a Constituição, a taxa não pode ter mesma base de cálculo de um imposto. O TVF tem como base de cobrança o metro quadrado, que é o mesmo do IPTU, justifica. Agora o município vai ter que restituir a taxa, achando outro critério de cobrança.
Freitas informa que após a publicação no Diário Oficial, a prefeitura tem 15 dias para recorrer da decisão. Mas, segundo ele, independente do recurso, a ação irá para o Tribunal de Alçada, em Curitiba para re-exame (revisão da sentença do juiz). Ele diz estar otimista que o Tribunal de Alçada manterá a decisão, a exemplo do que já aconteceu em outros municípios.
O ex-presidente do Sincoval, Igarassu Louzada, explica que o sindicato resolveu ingressar com a ação devido às várias reclamações que vinha recebendo, principalmente dos pequenos comerciantes. Não é justo todo ano termos que pagar esta taxa, afirma.
A Folha telefonou ontem à tarde, para a procuradoria geral do município, mas não obteve retorno. Durante a tramitação da ação, a prefeitura se pronunciou, afirmando que existe autorização constitucional aos municípios para criação de tributos em sua área de competência através de leis.
Ainda de acordo com a prefeitura, a metragem do imóvel não é base de cálculo de imposto algum, mas somente um dos elementos constitutivos da base de cálculo do IPTU, que é o valor venal do imóvel. A prefeitura entende que o que importa na base de cálculo do IPTU é o valor do metro quadrado construído, o que não se confunde com a base de cálculo estabelecida para a TVF.





