SEUS DIREITO
Quais as consequências do aproveitamento indevido de créditos tributários?
Inúmeros contribuintes do Norte do Paraná, em especial pessoas jurídicas, têm sido surpreendidos com cobranças, judiciais ou administrativas, decorrentes do aproveitamento e da compensação indevida de créditos tributários. Eles são induzidos a acreditar em aproveitamentos ilegítimos de créditos, principalmente de tributos federais, para compensar débitos tributários. As dívidas são temporariamente suspensas, mas o preço pago é caro. Cedo ou tarde, esses contribuintes descobrem a irregularidade dos procedimentos adotados e o débito, não compensado, nem tão pouco extinto, reaparece.
Os contribuintes ficam sujeitos aos juros e multas sobre o débito, aos dissabores de autuações, dos processos de execuções fiscais e suas consequências. Certas empresas de assessoria empresarial e profissionais liberais, geralmente vindos de outras cidades, vêm orientando os contribuintes a realizarem compensação administrativa de tributos, de modo não autorizado pela Receita Federal do Brasil, mediante a mera transcrição da compensação em Darf's.
Essa prática ocorre ao arrepio da lei, pois desde 2003 os processos de compensação, no âmbito federal, devem ser efetuados pelo sistema PER-DCOMP.
Para agravar a situação, muitos desses contribuintes já efetuaram o pagamento antecipado de tais assessorias, sem que as orientações e as promessas de extinção dos tributos tenham se concretizado, o que, na maioria das vezes, não ocorrerá.
Os contribuintes, nestes casos, têm minorado seus prejuízos mediante pedidos judiciais de indenização, por danos materiais e morais, em face dos profissionais e das empresas de assessoria que os mal instruíram, bem como, conforme o caso, denúncia dos mesmos às competentes entidades de classe. E, mais, estes contribuintes já se preparam para aderir ao novo programa de parcelamento de tributos federais, instituído pela Lei n. 11.941/09, que lhes confere a prerrogativa de parcelamento, dos débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos de IPI, incidente sobre o custo de matérias-prima, embalagens e produtos intermediários, adquiridos em alíquota zero.
Carolina Ribeiro, advogada (Londrina)
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