Quais as consequências do aproveitamento indevido de créditos tributários?

Inúmeros contribuintes do Norte do Paraná, em especial pessoas jurídicas, têm sido surpreendidos com cobranças, judiciais ou administrativas, decorrentes do aproveitamento e da compensação indevida de créditos tributários. Eles são induzidos a acreditar em aproveitamentos ilegítimos de créditos, principalmente de tributos federais, para compensar débitos tributários. As dívidas são temporariamente suspensas, mas o preço pago é caro. Cedo ou tarde, esses contribuintes descobrem a irregularidade dos procedimentos adotados e o débito, não compensado, nem tão pouco extinto, reaparece.

Os contribuintes ficam sujeitos aos juros e multas sobre o débito, aos dissabores de autuações, dos processos de execuções fiscais e suas consequências. Certas empresas de assessoria empresarial e profissionais liberais, geralmente vindos de outras cidades, vêm orientando os contribuintes a realizarem compensação administrativa de tributos, de modo não autorizado pela Receita Federal do Brasil, mediante a mera transcrição da compensação em Darf's.

Essa prática ocorre ao arrepio da lei, pois desde 2003 os processos de compensação, no âmbito federal, devem ser efetuados pelo sistema PER-DCOMP.
Para agravar a situação, muitos desses contribuintes já efetuaram o pagamento antecipado de tais assessorias, sem que as orientações e as promessas de extinção dos tributos tenham se concretizado, o que, na maioria das vezes, não ocorrerá.

Os contribuintes, nestes casos, têm minorado seus prejuízos mediante pedidos judiciais de indenização, por danos materiais e morais, em face dos profissionais e das empresas de assessoria que os mal instruíram, bem como, conforme o caso, denúncia dos mesmos às competentes entidades de classe. E, mais, estes contribuintes já se preparam para aderir ao novo programa de parcelamento de tributos federais, instituído pela Lei n. 11.941/09, que lhes confere a prerrogativa de parcelamento, dos débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos de IPI, incidente sobre o custo de matérias-prima, embalagens e produtos intermediários, adquiridos em alíquota zero.

Carolina Ribeiro, advogada (Londrina)

[email protected]

mockup