SEU DIREITO
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 11 de março de 2014
Como posso identificar se tenho direito a reparação por dano moral?
A maioria das pessoas tem a falsa impressão que qualquer problema dá ensejo à reparação do dano moral, baseada em um mero aborrecimento, o que criou a famosa "indústria do dano moral". Os problemas são inerentes à vida humana, mas nem todo dano configura uma lesão moral. A responsabilização em numerário dá-se nos casos de se ferir a dignidade da pessoa humana e sua intimidade consagradas no artigo 5º, incisos III, V, X da Constituição Federal, bem como a liberdade, honra e saúde.
Dizemos que sua responsabilização é extracontratual, ou seja, não está ligada necessariamente a um contrato celebrado entre partes. O sofrimento psicológico, o tormento, a ansiedade que leva ao uso de medicamentos controlados em uma situação é fato relevante que configura um dano, merecedor de reparação. A inscrição do nome nos órgãos de proteção de crédito erroneamente é outro fator. Pois a ideia de reparação está intimamente ligada aos direitos da personalidade previstos no artigo 11 do Código Civil como o direito ao nome limpo. Claramente, não há como reparar o sofrimento da vítima, mas sim amenizar monetariamente o abalo psíquico provocado.
Tatiana Gonçalves André - advogada (Londrina)



