SEU DIREITO
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
A administradora é obrigada a assumir o uso por terceiros relacionado a perda, furto ou roubo?
Os contratos de cartão de crédito possuem cláusula indicando que as administradoras responsabilizam o titular/associado pelo uso indevido anterior a comunicação do fato à central de atendimento.
No entanto, o Código de Defesa do Consumidor considera tal procedimento indevido, pois a responsabilidade na segurança da prestação do serviço também é do fornecedor, que deve adotar cuidados ao aceitar o pagamento de produtos ou serviços com o cartão.
Vale observar que nos termos da legislação o consumidor é vulnerável e a fragilidade do sistema permite, por vezes, a utilização indevida do cartão por terceiros.
O seguro de perda, furto ou roubo é opcional, sendo oferecido pelas administradoras de cartões de crédito e garantido por uma seguradora. O seguro tem a finalidade de cobrir as despesas derivadas de uso indevido por terceiros.
Fundação Procon-SP



