SEU DIREITO
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 04 de dezembro de 2013
O que são empresas de reabilitação de crédito?
A chegada do 13º salário é uma boa oportunidade para o consumidor quitar seus débitos. A correria de fim de ano e a promessa de solução rápida para a "limpeza do nome" faz com que algumas pessoas optem por procurar empresas que prestam serviços de reabilitação de crédito. Ocorre que nem sempre o contrato destas empresas é claro, principalmente quanto aos valores envolvidos, e em alguns casos o serviço prometido sequer é executado.
Caso opte em contratar empresas que oferecem a reabilitação de crédito, exija que o contrato discrimine com clareza as seguintes informações: identificação do fornecedor; preço; formas de pagamento; qual a penalidade por atraso no pagamento; taxas de cartório; taxas do Banco Central do Brasil; certidão negativa; de que forma será feita a intermediação; o que exatamente será feito; data de início e término do serviço e condições para rescisão contratual.
É necessário solicitar por escrito a relação dos documentos que serão necessários para a execução do serviço. A empresa é obrigada a prestar contas de tudo o que foi feito e, ainda, apresentar os protocolos e/ou pedidos de cancelamento junto aos órgãos competentes.
E mesmo com esses cuidados, é importante salientar que o ideal é que o consumidor inadimplente negocie diretamente com seus credores, pois contratar um serviço para esse fim pode não ser barato, nem efetivo.
Fundação Procon-SP



