Cidades Atualizado em 06/11/2013, 00:01
SEU DIREITO
Como deve ser calculado o valor da mensalidade escolar?
O valor anual ou semestral será calculado sobre o valor da última parcela da anuidade ou semestralidade legalmente fixada no ano anterior (para a série a ser cursada), multiplicado pelo número de parcelas do período letivo. A esse valor poderá ser acrescido montante proporcional a variação de custos a título de pessoal e de custeio, mesmo quando essa variação resultar da introdução de aprimoramento no processo didático/pedagógico.
O valor total, anual ou semestral, terá vigência por um ano e será dividido em 12 ou 6 parcelas iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, não excedendo o valor total anual ou semestral.
É fundamental que os pais ou alunos solicitem esclarecimentos e acompanhem a efetiva implantação de alterações propostas e lançadas no cálculo da anuidade.
A matrícula nada mais é do que uma parcela da anuidade ou semestralidade. A escola deverá divulgar, em lugar de fácil acesso ao público, 45 dias antes do término do período de matrícula (de acordo com seu calendário e cronograma) o texto da proposta do contrato, o valor total ou semestral, o número de alunos por sala/classe.
Fundação Procon-SP





