Como funciona a prescrição no direito brasileiro?

Muitos se questionam por qual razão um réu maior de 70 anos ou menor de 21 anos tem sua prescrição reduzida à metade. Primeiramente essa regra está prevista no artigo 115 do Código Penal. Para o menor de 21 anos, embora na legislação atual não seja considerado menor de idade, parece-nos absurdo, digamos que mais uma vez os nossos legisladores através do Código Penal – lei 2.848/40 têm privilegiado àqueles que possuem tenra idade. Já a primeira hipótese tem ligação direta com o Estatuto do Idoso, tendo em vista à avançada idade e a expectativa de vida do brasileiro, que na Região Sul do país está em torno de 75 anos segundo dados do IBGE.
O privilégio da redução independe do momento processual. Para indivíduos fora dessa faixa etária o crime prescreve em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12 anos; em 16 anos se superior a 8 anos e não excede a 12; em 12 anos se superior a 4 anos e não excede a 8 anos; em 4 anos se não excede a 2 e seja igual a um ano, por fim é de 3 anos se for menor que 1 de acordo com o artigo 109 da lei citada de acordo com recente reforma trazida pela 12.234/2010.

Tatiana Gonçalves André, advogada (Londrina)

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