SEU DIREITO
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 03 de outubro de 2013
O que fazer quando há problemas no serviço como aulas mal ministradas ou falta de material?
Havendo problemas (vícios) na prestação do serviço o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha: a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.
Se a oferta não for cumprida nos termos do contrato, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
exigir o cumprimento forçado da obrigação; aceitar outra prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Fundação Procon-SP



