Para registrar uma marca eu preciso ter empresa?

Não há necessidade de ter uma empresa.
Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente.
Exemplo: um médico pode ser titular de uma marca para o segmento de serviços médicos, basta juntar ao pedido sua inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina). Um eletricista, com curso técnico certificado, pode ser titular de uma marca para serviços elétricos, ou para produção de soquetes, por exemplo.
Porém, tanto o médico quanto o eletricista não podem ser titulares de uma marca para roupas, pois confecção não é a área profissional de atuação deles. Para isso, eles terão de constituir uma empresa (se já não existir uma) que contemple em seu objetivo social a fabricação e comércio roupas.
As marcas terão exclusividade de uso somente para o(s) produto(s) ou serviço(s) requerido(s) no pedido de registro, conforme classificação internacional de serviço ou produto.

Karen Christine Nalin Sinnema Brito - advogada (Londrina)

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