Fui pago com um cheque sem fundos; o que devo fazer?

A maioria das pessoas e empresas já sofreu esse tipo de constrangimento: você vende algo ou presta um serviço e recebe um cheque sem fundos, vai depositá-lo e ele retorna com o motivo 11; você volta ao banco e, novamente, "aquela decepção", o motivo 12, ou seja, insuficiência de dinheiro para garantir o seu crédito. Apesar desse tipo de pagamento, ele é um título executivo extrajudicial, provido de liquidez e certeza, porém é um dos maiores motivos de inadimplência no comércio e serviços.
Com o acontecimento você deverá procurar o Juizado Especial Cível, caso o valor seja inferior a 40 salários mínimos e, se menor que 20 salários mínimos, não necessita da contratação de um advogado. Valores maiores ingressa-se no Juízo Comum. Dessa forma, o juiz irá citar o executado para em três dias pagar a dívida, decorrido o prazo, efetuará a penhora de todos os bens do executado, começando pelo bloqueio em conta judicial, seguido de penhora de imóveis e até de veículos. Vale ressaltar que o Judiciário está diretamente ligado por um sistema informatizado com o Banco Central e Detran para tornar a medida efetiva. O lesado deve ficar atento ao prazo para ingressar com a Execução, a qual expira em 6 meses após a data de apresentação do cheque, que é 30 dias na mesma praça e 60 dias em cidades diversas de acordo com a Lei de Cheques – 7357/85. Passado esse prazo, ainda existe solução com ação de cobrança ou ação monitória. Apesar de todas as informações nada é mais importante em um processo do que o endereço correto do devedor, ele aumenta a garantia de recebimento da dívida.

Tatiana Gonçalves André – advogada (Londrina)

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