SEU DIREITO
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 27 de agosto de 2013
Ainda não fiz o registro da minha logomarca e um concorrente copiou até o padrão de cores. Posso processá-lo?
A nomenclatura técnica para a conhecida "logomarca" é logotipo. Na área da propriedade industrial (marcas e patentes), cada caso tem suas peculiaridades que vão definir a estratégia de proteção mais eficiente. É possível ajuizar ação com base na concorrência desleal, independente de registro da marca, caso você tenha provas robustas que comprovem sua anterioridade de uso e autoria desse logotipo e a má-fé do concorrente no sentido de criar uma associação indevida com sua empresa e desvio de clientela. Concomitantemente, é muito importante ingressar com o pedido de registro da sua marca! O protocolo desse pedido de registro é um documento que pode, inclusive, instruir uma eventual ação judicial.
Mas, e se o concorrente já deu entrada no pedido de registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial? Neste caso, dependendo da fase em que o processo dele esteja e das provas que você tenha de uso anterior de boa-fé (notas fiscais, autorização de material gráfico contendo a marca, e-mail trocado com o departamento de criação onde a marca aparece, revistas, publicações) datadas de pelo menos 6 meses antes do pedido desse registro, é possível protocolar pedido de registro da sua marca e apresentar oposição ao processo de seu concorrente, com grande chance de êxito, sob alegação do direito de precedência. Esse direito de precedência é uma exceção na lei.
Karen Christine Nalin Sinnema Brito - advogada (Londrina)



