Que cuidados tomar ao participar de promoções nas redes sociais?

São comuns as promoções e concursos culturais nas redes sociais ou enviadas via SMS, que prometem prêmios e descontos para o consumidor. Mas é importante saber que existem regras que limitam essa prática.
De acordo com o artigo 30, do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, um concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo não necessita de autorização governamental, desde que não exija pagamento ou aquisição de bem ou serviço pelo participante. Já a Portaria nº. 422, de 18 de julho de 2013, foi criada para endurecer as regras. De acordo com ela, não pode ser considerado um concurso cultural: adivinhação e promoções em redes sociais (permitida apenas a divulgação), divulgadas por meio de SMS, que pedem preenchimento de cadastro detalhado, pesquisas ou aceitação de recebimento de material publicitário, divulgadas em rótulos de produtos ou que exigem a compra de algum bem ou serviço.
Não é permitido que o concurso seja vinculado a alguma empresa, a não ser que haja uma autorização da Caixa Econômica Federal ou da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Você deve verificar se as condições são realmente vantajosas. O regulamento da promoção deve ter sido aprovado previamente pelo Ministério da Fazenda e registrado num Cartório de Títulos e Documentos. Verifique, também, se além das redes sociais ou do SMS, a promoção está sendo divulgada em outros canais de comunicação. Não divulgue seus dados pessoais em ambientes públicos, como redes sociais. Além disso, guarde todos os comprovantes de sua participação (um print da página, por exemplo). No caso de não recebimento de seu prêmio, esse material pode ser utilizado para uma eventual reclamação.

Fundação Procon-SP

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