Como funciona a portabilidade de planos de saúde?

A portabilidade de carências consiste na possibilidade de o consumidor mudar de plano de saúde
na mesma ou em outra operadora sem ter de cumprir novos prazos de carências ou cobertura parcial
temporária. Para exercer a portabilidade será necessário:
- Estar em dia com a mensalidade do plano;
- Estar há pelo menos dois anos na operadora ou três anos, caso tenha cumprido cobertura parcial
temporária para doenças ou lesões preexistentes. A partir da segunda portabilidade o prazo de
permanência passa a ser de um ano para todos os beneficiários. Para os contratos adaptados à Lei
9656/98 o tempo de permanência é contado a partir da adaptação do contrato;
- Solicitar a portabilidade no período entre o mês de aniversário do contrato e os três meses
seguintes;
- Exigência do cumprimento de requisitos específicos de compatibilidade entre os planos, tais como: segmentação e faixa de preço igual ou inferior.
O consumidor poderá portar as carências para plano privado de assistência à saúde com cobertura
municipal, estadual ou nacional, independentemente da abrangência geográfica do seu contrato atual.

Fundação Procon-SP

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