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quinta-feira, 18 de julho de 2013
Quais são os prazos máximos de carência?
Os prazos máximos de carência, definidos pela Lei 9656/98, são: 24 horas para casos de urgência e emergência; 300 dias para parto e 180 dias para as demais situações.
No caso de doenças e lesões preexistentes, que são aquelas que o consumidor sabe ser possuidor ou portador, na data da assinatura do contrato, o prazo é de 24 meses. Sendo que ele tem cobertura parcial durante o período da carência, ou seja, não tem direito a cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia - CTI e UTI - e os cirúrgicos. Nessas situações, se o consumidor preferir o atendimento sem cumprir a carência estipulada, poderá escolher pagar um valor maior para ter acesso a este atendimento. Este instrumento chama-se "agravo".
De qualquer forma, a carência de 180 dias estipulada em contrato deve ser cumprida.
A empresa pode solicitar que o consumidor faça uma perícia médica. O custo dessa perícia é pago pela empresa que vende o plano.
Fundação Procon-SP



