SEU DIREITO
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quinta-feira, 11 de julho de 2013
A empresa pode cobrar o frete para realizar entregas?
A cobrança pode ser feita, desde que informada de forma clara e precisa ao consumidor, e antes da conclusão da compra. O valor do frete depende da distância percorrida para a entrega e da logística da empresa, portanto, não há padronização.
O consumidor pode desistir da compra em sete dias, a contar da finalização da compra ou do dia em que recebeu o produto ou serviço, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
O direito de arrependimento só vale para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, a domicílio ou internet. Se o consumidor se arrepender da compra, a empresa terá que devolver todos os valores pagos (incluindo o frete).
Fundação Procon-SP



