Que cuidados tomar ao emitir um cheque?

Apesar das diversas formas de pagamento existentes no mercado, o cheque ainda é aceito por muitos estabelecimentos e profissionais liberais e o consumidor pode ficar em dúvida de como deve proceder para não ter dor de cabeça.
Primeiramente, é bom lembrar que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, portanto, será pago no momento em que for apresentado ao banco. Caso o consumidor negocie com o fornecedor a emissão de cheques com datas posteriores a da compra (cheques pré-datados), e havendo a apresentação antes do dia combinado, o consumidor tem a opção de procurar o Procon de sua cidade ou entrar com uma ação judicial por quebra de contrato.
Ao optar por essa forma de pagamento, o consumidor deve: anotar na nota fiscal e no próprio talão: o valor, as datas de vencimento e o número de cada cheque; exigir o recibo, nota fiscal ou outro documento em que conste que a transação está sendo paga através da entrega de cheques; colocar, no verso de cada folha, os dados da compra como: nome do fornecedor, valor da compra, a que parcela se refere o cheque e data negociada para apresentação do mesmo.
Se, por falta de fundos, o cheque for apresentado ao banco duas vezes, o nome do consumidor irá para o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central. A exclusão do CCF deve ser solicitada à agência que fez a inclusão, mediante a comprovação de pagamento da dívida.

Fundação Procon-SP

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