Que cuidados tomar na hora de contratar o bufê para o casamento?

Antes de contratar o serviço, é conveniente buscar referências, vistoriar os salões (observando se possui saídas de emergência e extintores de incêndio), pedir provas do cardápio e, se possível, participar de algum evento da empresa escolhida. Pergunte se existe um pacote que inclua, além dos serviços básicos de alimentação e decoração, algum tipo de bebida, videofilmagens, fotografias, sonorização, segurança e/ou estacionamento.
Depois de definir o número de convidados, deve-se solicitar à empresa um orçamento com a quantidade e os preços de cada item, assim como as formas de pagamento. Com este documento é possível comparar os preços para uma escolha
dentro de seu orçamento.
Ao fechar a contratação do serviço, tudo o que for tratado verbalmente deverá estar discriminado minuciosamente em contrato: quantidade e tipo de alimentos e bebidas; tipo e cores da decoração; tipo de flores e número de arranjos; quantidade de garçons; local, data, horário de início e término da festa; repertório musical; vídeo, quantidade e tamanho de fotos e data de entrega das mesmas; quanto será cobrado por cada convidado extra; qual o destino dos alimentos não consumidos; se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados; condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes; valor e condições de pagamento, etc.
Se algo fugir do que foi contratado, é muito importante especificar na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deve conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor.

Fundação Procon-SP

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