Sou pequeno comerciante, tenho patrimônio suficiente e quero saber se posso requerer concordata.

A concordata não existe mais. Foi substituída pela lei 11.101/2005 que trata da Recuperação Judicial. Esta lei é mais benéfica e concede mais privilégios com menos exigências, inclusive facilitando a cessão dos débitos, a venda do estabelecimento, apenas com proteção a créditos como os trabalhistas, mas possibilitando a ampla renegociação das dívidas, bem como a suspensão de todas as execuções contra o patrimônio do devedor.
A concordata concedia certos privilégios, limitava o procedimento e a ação do concordatário quanto à sua posição no comércio e quanto à própria continuidade do exercício da atividade, que dependia de expressa autorização judicial.
Moises de Godoy – advogado (Londrina)

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