SEU DIREITO
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terça-feira, 11 de junho de 2013
Tenho 65 anos de idade e 5 de contribuição, mas trabalhei por quase 20 anos sem registro. Há possibilidade de me aposentar por idade?
Para se aposentar por idade é necessário o cumprimento de dois requisitos: idade igual ou superior a 65 anos para o homem ou 60 para a mulher, além da comprovação da carência (demonstrar que se contribui com o mínimo para a Previdência Social). Para quem iniciou a contribuição previdenciária após a promulgação da Lei 8.213 (julho/1991) ou completou a idade a partir de 2011, a carência estabelecida é de 180 contribuições - cerca de 15 anos de recolhimento previdenciário. Já para aqueles que ingressaram na previdência antes de julho de 1991, a carência será a que obedecer a lei para o período, podendo ser inferior a 15 anos de contribuição. É comum, no entanto, que o segurado desanime em relação à concessão da aposentadoria por idade, porque, embora já tenha este ultrapassado o requisito etário e trabalhado por muitos anos, ainda não tenha atingido a carência, já que trabalhou na informalidade. Ocorre que, demonstrando que executou alguma atividade por meio de prova documental e testemunhal, o período sem registro pode ser devidamente reconhecido e computado como carência, por exemplo, da aposentadoria por idade. Tal direito não se estende ao empresário e trabalhador autônomo, pois o período por este recolhido em atraso só contabilizaria para efeitos de tempo de serviço, mas não para carência. Outra hipótese, caso não haja cumprimento da carência, seria a da concessão do benefício assistencial ao maior de 65 anos e que comprove miserabilidade, não podendo a renda de cada integrante familiar ultrapassar 1/4 do salário mínimo.
André Benedetti de Oliveira advogado (Londrina)



