O estabelecimento pode impor um valor mínimo em compras feitas no cartão de crédito ou débito?

O estabelecimento não pode impor um valor mínimo para compras no cartão, seja de crédito ou débito. Esta prática é considerada abusiva.
Vale lembrar que o estabelecimento não é obrigado a aceitar pagamento com cartão. Mas, se aceitar não pode impor preços diferenciados – salvo em compras parceladas, onde pode haver cobrança de juros, que deve ser informada de maneira clara ao consumidor.
E sempre que o consumidor tiver interesse em parcelar o valor da compra a ser paga com cartão deve informar-se sobre o tipo de parcelamento que está sendo oferecido, questionando se há cobrança de juros ou não. Se houver, o consumidor também deve ficar atento à taxa de juros cobrada; qual é o valor de cada parcela e qual é o valor total que pagará pelo produto ou serviço com esse parcelamento.
Com relação às compras realizadas no exterior, em qualquer moeda, serão convertidas para o dólar americano e cobrada em reais na fatura. A taxa de conversão do dólar para o real será a vigente na data fixada em contrato.
Fundação Procon-SP

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