SEU DIREITO
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 06 de junho de 2013
O estabelecimento pode impor um valor mínimo em compras feitas no cartão de crédito ou débito?
O estabelecimento não pode impor um valor mínimo para compras no cartão, seja de crédito ou débito. Esta prática é considerada abusiva.
Vale lembrar que o estabelecimento não é obrigado a aceitar pagamento com cartão. Mas, se aceitar não pode impor preços diferenciados salvo em compras parceladas, onde pode haver cobrança de juros, que deve ser informada de maneira clara ao consumidor.
E sempre que o consumidor tiver interesse em parcelar o valor da compra a ser paga com cartão deve informar-se sobre o tipo de parcelamento que está sendo oferecido, questionando se há cobrança de juros ou não. Se houver, o consumidor também deve ficar atento à taxa de juros cobrada; qual é o valor de cada parcela e qual é o valor total que pagará pelo produto ou serviço com esse parcelamento.
Com relação às compras realizadas no exterior, em qualquer moeda, serão convertidas para o dólar americano e cobrada em reais na fatura. A taxa de conversão do dólar para o real será a vigente na data fixada em contrato.
Fundação Procon-SP



