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terça-feira, 28 de maio de 2013
Quais são as mudanças trazidas pela lei para a aposentadoria das pessoas com necessidades especiais?
A Lei Complementar 42, que foi sancionada no último dia 9 de maio, reduz a idade e o tempo de contribuição para os portadores de necessidades especiais. O benefício trazido pela lei depende do grau de deficiência do segurado. Em se tratando de deficiência grave o tempo de contribuição será de 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher; no caso de doença moderada o tempo será de 29 anos para o homem e 24 anos para a mulher; e para deficiências leves não houve qualquer modificação. Segundo a lei vigente os homens poderão se aposentar aos 60 anos e as mulheres com 55, desde que completados 15 anos de contribuição à Previdência Social, independentemente do grau de deficiência, devendo se adaptar às mudanças.
Caberá ao Poder Executivo definir os graus de deficiência dentro de seis meses e aos peritos diagnosticarem qual a anomalia está o segurado enquadrado. Nada mais justo que aplicar o princípio da isonomia para os deficientes, tendo em vista a sua vulnerabilidade e situação de hipossuficiência.
Tatiana Gonçalves André, advogada (Londrina)



