Quais as mudanças trazidas para pela Lei dos Empregados Domésticos?


Antes de 3 de maio, os empregados domésticos, que abrangem não somente a típica empregada doméstica, mas também as babás, jardineiros, motoristas, caseiros, cuidadores de idosos, ou seja, aqueles que laboram no âmbito familiar, tinham um rol de direitos limitados pelo artigo 7º, parágrafo único da Constituição Federal.
A lei nova trouxe o direito à jornada de trabalho de 8 horas diária e 44 semanais, ou seja, às horas extras, com a remuneração de 50% a mais sobre a hora normal. Uma grande inovação foi em relação à babá, no caso dela ficar com as crianças durante a noite, passou a ter direito a um adicional de um terço da hora normal e hora extra no caso de haver interrupção do seu descanso.
Diferentemente de outrora, os empregados domésticos têm direito a um descanso e 1 a 2 horas para o almoço, e uma folga de pelo menos um dia por semana. Fica vedada a remuneração variável, tendo sido garantido o salário nunca inferior ao mínimo, ficando proibida qualquer discriminação de salários em razão a diferença de cor de pele, idade, sexo, estado civil ou deficiência mental o que é óbvio diante da nossa Constituição de 1988, bem como é vedado o trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, além da proteção à saúde e integridade ao trabalhador.
Vale ressalvar que empregada doméstica e diarista são distintas, esta trabalha até duas vezes na semana, e não se enquadra na lei. Alguns direitos, ainda, estão pendentes de serem regulamentados como a questão do FGTS, auxílio-creche, demissão com multa, seguro desemprego e seguro contra acidente de trabalho. Com a mudança o empregador deve utilizar a folha de ponto para se adequar às novas modificações.
Tatiana Gonçalves André - advogada (Londrina)

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