SEU DIREITO
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 14 de maio de 2013
Como é o contrato de cartão de crédito?
O contrato entre o consumidor e a administradora do cartão é um contrato de adesão. Isto significa que as cláusulas contratuais são pré estabelecidas pela empresa o que não significa que eventuais abusos não possar sem questionados. Todas as informações a respeito da contratação devem ser prestadas antes da conclusão do negócio de forma clara e precisa.
O contrato pode ser rescindido por:
- comum acordo entre as partes;
- decisão do consumidor, que deve comunicar formalmente à administradora;
- descumprimento de alguma cláusula contratual.
Saiba que: quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (telefone, estandes de venda, internet etc.) o consumidor tem um prazo de até sete dias, contados a partir da adesão ao contrato ou recebimento do cartão, para exercitar o direito de arrependimento; podendo o contrato ser cancelado neste período, conforme estabelece o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Fundação Procon-SP



