O produto que comprei veio com defeito, como devo proceder?

O fornecedor deverá solucionar o problema no prazo máximo de 30 dias. Após esse prazo, se o problema não for resolvido, o consumidor tem direito de escolher entre: a troca por outro da mesma espécie e em perfeitas condições; ou cancelar a compra e ter de volta o que já pagou; ou aceitar ficar com o produto com um desconto no preço.
É bom lembrar que todo produto ou serviço possui uma garantia legal – 30 dias para produtos e serviços não duráveis (exemplo: alimentos) e 90 dias para os produtos e serviços duráveis (exemplo eletroeletrônicos). Além de ser obrigatória, ela cobre qualquer vício que deve ser reparado sem qualquer custo para o consumidor.
Fica dispensado o prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o defeito, sendo, portanto, imediata a escolha de uma das alternativas indicadas acima, em caso de produto essencial ao consumidor ou em virtude da extensão do defeito: se comprometer as características fundamentais do produto ou se diminuir-lhe o valor.
Se o consumidor tiver algum problema com o produto ou serviço comprado pelo site de compras coletivas, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra coletiva (se for o caso) são responsáveis por solucionar a questão.
Fundação Procon-SP

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