Eu posso escolher a data de vencimento da minha fatura?
Sim. Segundo a Lei 9791/99, as operadoras de telefonia estão obrigadas a fornecer ao consumidor ou ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis data opcionais de vencimento da conta.
Com relação à fatura, se as informações não forem suficientes, você pode solicitar à sua operadora a conta detalhada, que deverá ser entregue no prazo máximo de 48 horas. Para os celulares pós-pagos, o detalhamento da fatura pode abranger um período de até 90 dias, já os pré-pagos, o pedido é mensal. Em ambos os casos, o serviço de detalhamento é gratuito.
Fundação Procon-SP

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