Quando vou até o hospital sou obrigado a deixar o cheque caução?

Antigamente era comum os hospitais exigirem dos familiares ou paciente o chamado "cheque caução", e absurdamente apenas assinados em branco, a mercê do preenchimento pelos hospitais. Acredito que muitos já passaram por isso. Felizmente essa prática virou crime. Em 29 de maio de 2012 entrou em vigor a Lei 12.653/2012, com o nome de crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, consistindo na proibição dos atendimentos hospitalares emergenciais exigirem cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia, bem como o preenchimento de prévio formulário administrativo, com penalidade de 1 mês até 1 ano de detenção, o qual foi inserido no capítulo do nosso Código Penal referente à periclitação da vida e da saúde.
O avanço do Direito Penal brasileiro felizmente não acoberta mais esse comportamento, o que já constituía o instituto do estado de perigo previsto no Código Civil em seu artigo 156, que não ocasionava qualquer penalidade criminal, apenas tornava nula essa relação pactual. A partir de então, quem passar por isso pode se dirigir à Delegacia mais próxima e registrar Termo Circunstanciado contra o hospital, tendo o condão de se negar a se prestar a essa exigência.
Tatiana Gonçalves André, advogada (Londrina)

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