SEU DIREITO
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
Meu sogro é meu procurador com plenos poderes. Caso eu venha a me divorciar,
terei algum problema por conta disso?
A procuração com amplos poderes, registrada em cartório, é documento que permite ao procurador abrir contas bancárias, assumir dívidas, alienar bens e inúmeros outros atos de natureza patrimonial. Por isso, no caso trazido pelo leitor, se seu procurador tiver intenção de lhe prejudicar, poderá fazê-lo, onerando os bens que compõem o patrimônio comum, fazendo doações, assumindo empréstimos etc.
Quando da partilha dos bens, no divórcio, tais atos poderão gerar reflexos negativos àquele contra quem foram praticados. Apenas como exemplo, se o procurador estiver em conluio com o outro cônjuge pode-se forjar uma venda de bens a terceiro, impedindo-o de ser partilhado.
Sendo assim, a menos que o constituinte tenha plena confiança naquele que nomeou como procurador, é necessário suprimir os poderes, por meio da revogação da procuração. Para tanto, deverá o constituinte comparecer até o cartório tabelionato que lavrou o documento para as devidas providências. O procurador será notificado de que não pode mais praticar atos em nome do constituinte e deixará de ter os poderes anteriormente outorgados.
Em determinadas situações, a revogação só poderá ser feita por meio de ação judicial. Neste caso, o cartório deverá orientar o interessado a procurar um advogado, que poderá providenciar as medidas cabíveis.
Anderson Rodrigues da Cruz advogado (Londrina)



