SEU DIREITO
Qual a diferença entre salário e remuneração?
Salário é aquilo que se recebe em numerário fixo por mês, e que não pode ser inferior a um salário mínimo. Remuneração já abrange os títulos recebidos mensalmente, ou seja, abrange o salário, as gorjetas, comissões, horas extras, adicional de periculosidade etc; tendo reflexos no décimo-terceiro salário, férias e outros direitos. É importante destacar o que não integra essa remuneração, como é o caso do vale-refeição, salvo se ajustado em contrato ou convenção coletiva de trabalho, vale-transporte, participação nos lucros e resultados da empresa e diárias que não excedam a 50% do salário, ou seja, a importância recebida para o empregado viajar. Dessa forma, concluímos que a hora extra deve ser calculada sobre o total da remuneração, e não sobre o salário. Vale lembrar que a hora trabalhada em caráter extraordinário durante o período de um dia, via de regra a chamada nona hora, deve ter um acréscimo de cinquenta por cento, no mínimo, sobre a hora normal, segundo o artigo 7, inc. XVI da Constituição Federal. A remuneração deve ser paga em moeda corrente, cheque próprio do empregador ou depósito bancário, ou mesmo sobre o salário in natura, ou seja, em utilidades que não poderão ultrapassar 70% do salário do empregado. O pagamento jamais pode ser feito em moeda estrangeira, pois o Plano Real proibiu qualquer negociação com moeda estranha ao País.
Tatiana Gonçalves André, advogada em Londrina
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