Contratei um seguro para o meu carro através de uma corretora. Meu filho sofreu um acidente com o veículo, e deveria constar seu nome no seguro. Contudo, a seguradora não vai arcar com o sinistro pois o nome do meu filho não estava na apólice. O que posso fazer?

É comum em contratos de seguro intermediados por corretoras que estas passem alguma informação errada para a seguradora e, em função disso, a mesma recuse-se a cobrir um certo sinistro.
Em casos como este, é indiscutível que o consumidor será prejudicado, uma vez que terá contratado um serviço que não poderá usufruir em função de erros cometidos por sua corretora.
Sendo assim, no caso do leitor, independente de culpa ou não, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a corretora deve ressarcir o seu cliente pelo erro nas informações que transmitiu para compor a sua apólice de seguro junto à seguradora.
O leitor tem o direito de acionar judicialmente a corretora a fim de que a mesma pague pelos gastos que teve com o conserto do veículo avariado no acidente automobilístico.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)

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