Tenho uma dívida há seis anos com um supermercado da cidade, que foi repassada para uma cobradora de São Paulo. A cobradora disse que se eu não quitar a dívida eu não posso financiar carro e nem imóvel. O que devo fazer?

A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e Serasa, é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O CDC também estipula que se estiver prescrito o direito de cobrança não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. No mesmo sentido, o Código Civil também estabelece que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
Quando a dívida completa 5 anos, não pode mais ser cobrada na Justiça, mas pode ser cobrada via carta ou telefone por empresas cobradoras, desde que de forma educada e civilizada. Se a dívida foi protestada ou incluída em órgãos de restrição ao crédito após os 5 anos, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança, as pequenas causas ou a defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.
Embora seja comum receber cartas e ligações de empresas cobradoras, uma nova inclusão no SPC e Serasa, com datas de vencimento da dívida, é indevido. Essas empresas utilizam desse modo de cobrança a fim de coagir o devedor a realizar o pagamento da dívida, mas nem sempre o valor é devido. Além disso, essas empresas não podem impedir o consumidor de comprar um imóvel ou qualquer bem que seja.
Carolina Rezende Pimenta - advogada (Londrina)

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