Atrasei as mensalidades da escola do meu filho,
mas agora preciso do histórico escolar dele.
A escola pode reter o documento?

A retenção do histórico escolar, tendo em vista a existência de dívida do estudante junto à instituição de ensino, é expressamente proibida por lei. As instituições de ensino, no caso de atraso no pagamento das mensalidades pelos alunos, podem buscar os meios legais disponíveis (Código do Consumidor e Código Civil) para a cobrança e recebimento do débito, desde que não importe em penalidades pedagógicas.
A lei 9.870/99 proíbe qualquer tipo de penalidade com intuito de obrigar o aluno a pagar a dívida. Estão entre as penalidades pedagógicas proibidas a suspensão de provas escolares e a retenção de quaisquer documentos escolares.
Considerando-se que a não entrega do histórico escolar equivale à retenção de documento escolar, é evidente que a recusa da instituição, mesmo que decorra da falta de pagamento das mensalidades, não pode persistir.
Das penalidades autorizadas, a lei somente autoriza o desligamento ou suspensão da rematrícula do aluno inadimplente ao final do ano letivo, ou ao final do semestre, caso este seja o regime didático adotado.
Porém, ainda que persista tal situação de inadimplência do aluno, se este quiser ou necessitar fazer transferência, as instituições de ensino de origem devem expedir todos os documentos necessários. Esta situação também vale para os alunos que já estejam sendo cobrados judicialmente pelo débito.
Caso a questão não seja resolvida administrativamente pela instituição de ensino, é possível a obtenção do documento pretendido por meio de ação judicial.
Marcelo Buratto - advogado (Londrina)

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