SEU DIREITO
Meu plano de saúde não cobriu um procedimento de extrema urgência para o meu filho, sob a alegação de que não estava previsto no contrato. Isso é legal?
Em se tratando de um procedimento de extrema urgência, como descrito pelo próprio leitor, pode-se dizer que a operadora do plano de saúde não agiu legalmente.
A lei n.º 9.656/1998 - Lei dos Planos de Saúde - em seu artigo 35-C, I, determina que, nos casos de emergência, as operadores são obrigadas a prestar a cobertura e a cobrir o procedimento.
Além disso, o nosso Código de Defesa do Consumidor determina que o contrato deve sempre ser interpretado de forma mais favorável ao consumidor, e também que são nulas as cláusulas abusivas de um contrato.
Desta forma, como no caso do leitor a operadora se negou a cobrir ao procedimento de emergência de seu filho, cabe àquele entrar com um processo contra a operadora do plano de saúde, pedindo o ressarcimento pelos valores gastos com o procedimento, bem como, danos morais.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)
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