SEU DIREITO
Quais os cuidados necessários quanto a contrato e a segurança no transporte escolar?
Na véspera da volta às aulas, muitos pais contratam transporte escolar para os filhos. Para evitar problemas, é preciso ficar atento tanto aos termos do contrato quanto à segurança. É preciso ler com atenção o contrato antes de assiná-lo e verificar se contém o que foi combinado entre as partes.
São essenciais os dados de identificação, telefone, período de vigência, horários, data e forma de pagamento, índice de reajuste, percentual de multa e as condições para rescisão. O consumidor deve ainda observar se consta a cobrança do serviço durante as férias ou se pode ser prestado fora dos meses normais, no caso do aluno ficar em recuperação.
Antes da contratação de uma empresa de transporte escolar, os pais devem verificar se o motorista e o veículo possuem credenciamento junto aos órgãos competentes, pois esta é a garantia de que as normas de segurança estão sendo atendidas. Outra orientação é observar as condições de higiene do veículo e buscar referências na escola e com outros pais que já utilizaram o serviço.
O veículo utilizado para o transporte escolar deve ter os equipamentos de segurança adequados como extintor de incêndio, cintos de segurança individuais, travas para que as janelas não abram mais de 10 centímetros, grade separando os alunos da parte onde fica o motor, pintura especial para reconhecimento, tacógrafo. Além disso, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso.
Os veículos devem ser vistoriados a cada seis meses e os condutores devem ser maiores de 21 anos, com habilitação na categoria ''D'', com curso de formação de condutor de veículos escolares e não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos 12 meses.
Pais, responsáveis e condutores devem orientar as crianças transportadas a ficarem sentadas enquanto o veículo estiver em movimento, afivelar o cinto, não falar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo e conversar com os pais sobre o que acontece durante a viagem. Cada criança deverá usar o seu próprio cinto e nenhuma delas poderá ser acomodada no banco da frente.
Procon-PR
[email protected]





