Por problemas financeiros, estou sem pagar meu plano de saúde há 30 dias. Em uma emergência, fui utilizá-lo e descobri que o contrato havia sido rescindido pela operadora. Isso é legal?

A legalidade da rescisão por parte da operadora depende de alguns procedimentos que estão previstos nas legislações cível e contratual brasileira, em especial a lei nº 9.656/1998 - lei dos planos de saúde.
A lei dos planos de saúde permite que uma operadora rescinda, unilateralmente (independentemente da vontade do consumidor), um contrato em razão de falta de pagamento das mensalidades.
Contudo, o inciso I do parágrafo único do artigo 13 da lei dos planos de saúde determina que a rescisão unilateral somente poderá ocorrer quando o consumidor estiver devendo por prazo superior a 60 dias. Além deste prazo, é muito importante frisar que a lei requer também que a operadora tenha notificado o consumidor de sua situação devedora até o 50º dia de inadimplência.
Portanto, caso estes requisitos não tenham sido devidamente cumpridos, o contrato firmado entre o leitor e a operadora de plano de saúde não poderia ter sido cancelado unilateralmente.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)

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