O uso abusivo da Lei Maria da Penha pode gerar indenização?

A lei nº 11.340 de 07 de Agosto de 2006, conhecida como ''Lei Maria da Penha'', visa punir com maior rigor os casos de violência doméstica contra a mulher. Ainda se discute a possibilidade do homem se beneficiar da lei, no caso de também sofrer agressões.
Dentre os vários mecanismos protecionistas colocados à disposição da vítima, chamados ''medidas protetivas de urgência'', estão o afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da ofendida, proibição de frequentar determinados lugares, restrição de visitas aos dependentes menores, medidas estas que poderão ser concedidas de imediato, independentemente da oitiva das partes ou do Ministério Público, em alguns casos, com a simples declaração da ofendida.
Paralelamente ao aumento de mulheres beneficiadas pela lei e suas medidas protetivas (pelas quais deve o legislador ser aplaudido), cresce a cada dia o número de mulheres que denunciam seus parceiros apenas com o intuito de prejudicá-los ou como forma de retaliação, sem que tenha ocorrido qualquer tipo de agressão.
Em tais casos, se a denúncia falsa causar qualquer tipo de dano material (como, por exemplo, demissão de um emprego ou um corretor que deixa de fechar um grande negócio por conta da denúncia) ou moral é perfeitamente cabível um pedido de indenização, além da responsabilização criminal da mulher. No entanto, tais consequências apenas ocorrerão se houver prova de que a mulher dolosamente denunciou o companheiro por uma agressão que nunca aconteceu, apenas para prejudicá-lo.
Fernando de Carvalho Cichocki - advogado (Londrina)

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