Preciso de um medicamento caro que o SUS não fornece. Quais as chances de conseguir uma ordem judicial para que o Estado me forneça esse medicamento?

O Estado tem o dever de garantir a saúde de todos os cidadãos brasileiros, de acordo com previsão expressa na Constituição. No entanto, por questões administrativas, alguns medicamentos e tratamentos não estão na lista de cobertura do Sistema Único de Saúde. Assim, se o doente necessita de um desses remédios que não estão nessa lista, não lhe resta outra alternativa a não ser a propositura da uma ação judicial para compelir o Estado a fornecê-lo.
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas alguns requisitos devem ser preenchidos para obter uma decisão favorável. Primeiramente, o remédio solicitado deve ter seus efeitos cientificamente comprovados. Não pode ser um tratamento em fase de testes. Em segundo lugar, o Governo, por intermédio do órgão responsável, deve ter reconhecido anteriormente a eficácia do medicamento para aquela situação.
Por fim, é preciso demonstrar que aquele medicamento é o único que poderá curar o doente. Se existir uma terapia alternativa coberta pelo SUS ou menos custosa para o Estado, essa será escolhida.
Karla Nidahara - advogada (Londrina)

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